STF confirma exclusão de políticos do programa de repatriação de bens
Programa concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior, mas partido pediu exclusão dos agentes públicos.
A regra, que atinge também parentes em segundo grau dos políticos, era questionada no Supremo pelo partido Solidariedade, após ter sido incluída pelo Congresso no Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Lei 13.254/2016).
Notícias relacionadas:
- Supremo deve retomar julgamento sobre correção do FGTS.
- STJ adia julgamento que pode restabelecer condenação de Ustra.
O programa, na prática, concedeu anistia a crimes tributários e descontos para regularizar recursos não declarados mantidos por brasileiros no exterior. Para o Solidariedade, excluir os políticos e seus familiares, bem como ocupante de cargos públicos de direção, violaria a isonomia tributária garantida pela Constituição.
Prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a exceção do Congresso é constitucional e se justifica diante do regime jurídico mais rígido a que deve ser submetida toda Administração Pública. Ela foi acompanhada por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, André Mendonça e Cármen Lúcia.
Divergiu o ministro Gilmar Mendes, para quem o Supremo deveria rejeitar a ação, uma vez que o regime especial de regularização de ativos no exterior já concluiu sua vigência. Dessa maneira, a ação teria perdido o objeto, uma vez que o julgado não deve produzir efeitos imediatos. Seguram esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-11/stf-confirma-exclusao-de-politicos-do-programa-de-repatriacao-de-bens