STF invalida lei do Rio de Janeiro que garantia folga remunerada para trabalhadores realizarem exames preventivos de câncer

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O Supremo Tribunal Federal  considerou inconstitucional o artigo de lei do Estado do Rio de Janeiro que concedia folga remunerada aos trabalhadores celetistas que fossem realizar exames preventivos de câncer.

A decisão foi tomada após  a  Confederação Nacional da Indústria (CNI), questionar a lei, pois em seu entendimento, a mesma, determina que as empresas privadas realizem anualmente exames em seus funcionários e ainda concedem um dia de folga para realização dos exames.


Segundo a CNI, o artigo 4ª da constituição da lei nª 5.246/08 interfere diretamente nos direitos e na relação de trabalho, pois os empresários serão obrigados a pagar os exames e ainda pagar pelo dia trabalhado de seus empregadores.

Em virtude, o CNI considera que as empresas do Rio de Janeiro serão amplamente prejudicadas com essa decisão por ter que abonar a falta dos trabalhadores daquele localidade.

Além disso,  por essa normativa não valer nos demais estados sustenta que essa regra pode gerar isonomia no mercado.

Por este motivo, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei do Rio de Janeiro que garante essa celetistas realizarem exames preventivos de câncer. 

O advogado empresarial, Eliseu Silveira explica que a inconstitucionalidade se aplica pois gera uma concorrência desleal das empresas do Rio de Janeiro, com a dos demais estados brasileiros. “Por se tratar de uma lei local e causar pra aquele estado a obrigatoriedade das empresas gastarem e investirem em exames e garantirem a folga aos trabalhadores, gera uma concorrência desleal com as empresas dos outros estados”

O especialista reforça  que os trabalhadores que atuam como CLT já tem esse direito resguardado para realizar esses exames. “A Consolidação das Leis Trabalhistas já prevê claramente que os colaboradores tem o direito de retirar do seu trabalho para a realização desse tipo de exame”, explica Eliseu Silveira, advogado empresarial.

Por fim, ele destaca ainda que essas normativas nem sempre serão benéficas aos empresários. “Esse tipo de legislação que tem o objetivo de proteger a saude nem sempre consegue trazer para as empresas uma satisfação  do ponto de vista financeiro e concorrencial. Nada adianta você garantir benefícios aos trabalhadores em prol da saúde  e limita a inserção de novos empregadores as empresas, devido à falta de competitividade das empresas”, finaliza, Eliseu.


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