Medida que isenta medicamentos importados perde validade nesta sexta (25)

A MP 1.236 de 2024 dispensa a cobrança do imposto de importação sobre remédios importadas por pessoas físicas para consumo próprio

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A medida provisória (MP) 1.236 de 2024, que isenta medicamentos importados de impostos, perde a validade nesta sexta-feira (25). A MP foi publicada após o programa “Programa Mobilidade Verde e Inovação — Mover” ter sido sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com a emenda que previa a taxação de compras internacionais. Com a perda de validade, os medicamentos vindos do exterior poderão ser taxados com uma alíquota de 60% sobre o imposto de importação. Na prática, a alíquota volta a ser a mesma que era praticada antes da medida provisória ser publicada. A MP que trata sobre os fármacos, publicada em 28 de junho, diz respeito aos remédios importados por pessoa física para uso próprio ou individual. O prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se o texto não for votado pelo Congresso Nacional em 120 dias, perde-se a validade. O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), apresentou o projeto de lei (PL) 3449 de 2024 para manter as isenções fiscais sobre os medicamentos diante da falta da apreciação da MP. Não há previsão de quando o PL será colocado na pauta de votação, mas o deputado Átila Lira (PP-PI) foi designado como relator na última terça-feira (22). Em setembro, o deputado José Guimarães apresentou um requerimento de urgência para o projeto, mas o pedido aguarda análise do plenário.
O Congresso Nacional aprovou a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 pela internet. A taxa está sendo cobrada desde 1° de agosto. Com a MP perdendo validade, a alíquota pode ser cobrada sobre medicamentos importados por pessoas físicas para uso individual.